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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo regimental. Embargos de divergência. Responsabilidade civil do Estado. Prisão cautelar. Absolvição. Dano moral. Divergência não-demonstrada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 10:02
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00
Habeas Corpus. Direito Processual Penal.

Quadrilha ou bando, sequestro e homicídio qualificado. Pronúncia. Falta de Fundamentação. Nulidade. Caracterização.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Março de 2022 - 10:03
Documentos eletrônicos no direito brasileiro

O artigo examina o marco regulatório dos documentos eletrônicos no Brasil a partir do reconhecimento da validade jurídica das assinaturas digitais, incluindo recentes leis que disciplinam a prática de atos públicos e privados em meio digital.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Primeiras Noções de Organizações Sociais: histórico tendências e legislação.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito administrativo pela UFMG, Advogado e Consultor Jurídico no Mato Grosso. Professor Universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 10:09
Progressão de Regime nos Crimes Hediondos

"Alinne Soares Guerra - Bacharel em Direito pela Faculdade Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Marilia - SP e-mail: [email protected]"
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Fevereiro de 2025 - 09:50
Racismo reverso
O STJ afasta a tese de racismo reverso e reforça a interpretação das leis antirracistas no Brasil, reafirmando a exclusão histórica de grupos racializados
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2022 - 13:27
Júri do Gama condena homem que matou ex-companheira a 22 anos de prisão

O crime ocorreu no início da manhã do dia 26 de abril de 2007, na residência em que moravam, em uma chácara no Núcleo Rural Ponte Alta, no Gama/DF.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 11:15
Contrarrazões ao Agravo Interno em Resp

Contrarrazões ao Agravo Interno em Resp.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Março de 2020 - 14:29
JT-MG mantém auto de infração para empresa que descumpriu cota legal de trabalhadores com deficiência

O juiz julgo improcedentes todos os pleitos da inicial, nos termos da fundamentação.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Agosto de 2015 - 15:04
Operadora de telemarketing deve receber como extra o período trabalhado além da sexta hora diária

A trabalhadora afirma, em síntese, que durante todo o pacto cumpriu atividades típicas da função de operador de telemarketing, cuja jornada máxima é limitada a seis horas, mas trabalhava oito horas por dia, sem receber o pagamento das horas extras
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Imprudência no trânsito gera condenação e indenização.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Administrativo. Quota parte de pensão por morte de militar à companheira. Filho nascido da relação na década de 70.

Reconhecimento a união estável à época. Concorrência. Divisão da pensão entre as filhas do de cujus e a companheira. Direito não evidenciado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de obrigação de fazer c/c anulação de débito e indenização por dano moral. Suposta fraude no medidor.

Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulação de Débito e Indenização por Dano Moral - Suposta fraude no medidor.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Progressão de regime: situação atual e propostas de aperfeiçoamento
Alexandre Magno Fernandes Moreira, Procurador do Banco Central em Brasília, Professor de Direito Penal, Processual Penal e Administrativo na Universidade Paulista e no curso preparatório Pró-Cursos. Editor do site: www.alexandremagno.com
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 15:44
Anotações ao Recurso Especial nº 1.515.895-MS: O Direito à Informação para os Hipervulneráveis

É certo que o Código de Defesa do Consumidor é norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossuficiência, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o momento pós-contratual. Insta pontuar que o dogma da identificação obrigatória da mensagem como publicitária é corriqueira no direito comparado, eis que busca promover a cultura de conscientização do consumidor, na condição de comprador potencial, que ele é o destinatário de uma mensagem publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Nesta linha, de maneira paradigmática, em recente julgamento do Recurso Especial nº 1.515.895-MS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a disposição da informação, em sede de embalagens, para alimentos com a presença de glúten, visando atender a hipervulnerabilidade apresentada pelos celíacos, sobre o qual o presente se debruça.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Junho de 2017 - 09:53
O CPC de 2015 e a Lei brasileira da Inelegibilidade
O texto esclarece a aplicabilidade do CPC/2015 na Lei Complementar 64/1990 e demais aspectos como os poderes instrutórios do magistrado na instrução processo.

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